À Divisão de Planeamento Estratégico compete:
- a)Assegurar a interligação entre os órgãos do município com as atividades económicas exercidas no concelho ou que aí se pretendam instalar, promovendo o desenvolvimento económico do município;
- b)Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações visando o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do município.
- c)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- d)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada nas áreas da divisão;
- e)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento da divisão;
- g)Garantir o cumprimento dos regulamentos municipais existentes que respeitem, nomeadamente à área de atuação da divisão;
- h)Promoção e divulgação de eventos turísticos;
- i)Dinamizar culturalmente o município;
- j)Programar, promover e fazer representar o Município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
- k)Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;
- l)Promover candidaturas de projetos financiados e gerir todo o procedimento associado garantindo a sua conformidade legal;
- m)Propor critérios de apoio ao Movimento Associativo, assegurando a sua concretização;
- n)Fomentar a participação alargada das organizações formais e informais de jovens, e outras que desenvolvam atividades no âmbito da Juventude, na dinamização de projetos, promovendo o associativismo juvenil;
- o)Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas e espaços de exposições;
- p)Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;
- q)Promover o livro e a leitura, garantindo a gestão da biblioteca municipal;
- r)Assegurar a elaboração e edição de folhetos, publicações e outros materiais de uso interno e de divulgação externa;
- s)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.