Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
- a)Executar todas as ações administrativas relacionadas com a gestão de pessoal;
- b)Lavrar contratos de pessoal;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente abonos de família, Segurança Social, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- d)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
- e)Proceder, com a colaboração dos demais serviços municipais, ao registo e controlo da assiduidade, da pontualidade e do respetivo gozo de férias, faltas e licenças;
- f)Realizar estudos e propor ações de mobilidade dos funcionários com base em informação dos serviços;
- g)Elaborar e executar o plano e relatório anual de formação;
- h)Elaborar o mapa de pessoal e as respetivas alterações;
- i)Desenvolver os processos de recrutamento de pessoal;
- j)Promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por trabalho prestado ao município e elaborar os mapas e relações de descontos, enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
- k)Organizar os processos de acidente de trabalho;
- l)Organizar o processo anual de avaliação de desempenho dos trabalhadores e todas as operações inerentes ao mesmo;
- m)Conceber, propor para superior aprovação e dar execução a ações no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, garantindo o cumprimento da legalidade;
- n)Elaborar anualmente o balanço social da autarquia;
- o)Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;
- p)Organizar e publicar o plano de férias dos trabalhadores da autarquia;
- q)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.