Ao Serviço de Expediente e Arquivo compete:
- a)Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o adequado encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, informações internas, folhas de atendimento ao público e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
- c)Manter em ordem o ficheiro de registo e distribuição de correspondência;
- d)Arquivar nos respetivos processos os documentos referidos na alínea anterior;
- e)Arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- f)Elaborar as chamadas telefónicas e receber as chamadas telefónicas;
- g)Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicá-las aos respetivos serviços;
- h)Distribuir os documentos internos e externos;
- i)Preparar a documentação necessária, organizando os respetivos processos, para a celebração de contratos em que o município seja outorgante;
- j)Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e dos demais atos celebrados;
- k)Executar o expediente de autenticação de documentos e atos oficiais dos órgãos autárquicos;
- l)Remeter aos serviços competentes da administração central as informações, documentos e/ou fotocópias a que por lei esteja obrigado;
- m)Organizar e gerir o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação, a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objeto de atualização permanente;
- n)Propor, logo que decorridos os prazos legais, a inutilização de documentos;
- o)Desenvolver todos os demais procedimentos aplicáveis por força da lei quanto à documentação produzida e recebida;
- p)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.