Ao Serviço de Ação Social e Saúde compete:
- a)Gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- b)Gestão do pessoal afeto à saúde;
- c)Acompanhamento dos serviços por forma a garantir nos estabelecimentos de saúde:
- i)Serviços de limpeza;
- ii)Atividades de apoio à vigilância e de segurança;
- iii)Arranjos exteriores, incluindo a jardinagem;
- iv)Fornecimento de eletricidade, gás, água e saneamento;
- v)Manutenção de viaturas;
- vi)Seguros dos estabelecimentos de saúde;
- vii)Manutenção e conservação de elevadores;
- viii)Manutenção dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, incluindo o sistema AVAC;
- ix)Pagamento de rendas e de outros encargos, quando a eles haja lugar.
- d)Garantir a organização do arquivo da divisão;
- e)Promover e coordenar projetos de intervenção comunitária que visem a minimização das problemáticas de exclusão social e da promoção da saúde a nível municipal;
- f)Estabelecer e desenvolver parcerias municipais que fomentem a prática e desenvolvimento de estilos de vida saudáveis e a minimização de situações de exclusão.
- g)Promover e executar as medidas de política social que forem aprovadas pelo município no domínio das suas atribuições;
- h)Dinamizar estruturas concelhias de coordenação, nos domínios ação social e da saúde;
- i)Colaborar com as instituições públicas e privadas conjugando esforços para uma mais rápida resolução dos problemas no âmbito da ação social;
- j)Desenvolver os procedimentos de atribuição, utilização e gestão de habitação social;
- k)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- l)Organizar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- m)Gerir os programas municipais de apoio aos estratos desfavorecidos,
- n)Coordenar a rede social;
- o)Executar a carta social do município;
- p)Executar as tarefas que foram objeto da transferência de competências da administração central, no âmbito da ação social;
- q)Promover a política de habitação social;
- r)exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.