Ao Serviço de Veterinária e Saúde Pública compete:
- a)Proceder a exames clínicos, estabelecer diagnósticos e promover ou administrar tratamentos médicos ou cirúrgicos para debelar ou prevenir doenças dos animais;
- b)Estudar o melhoramento das espécies e dos processos de utilização ou transformação de produtos de origem animal;
- c)Proceder à análise e pontos críticos de controlo de processos produtivos de alimentos;
- d)Inspecionar alimentos que se destinem a consumo público;
- e)Fazer a fiscalização sanitária de mercados, feiras, exposições ou concursos de animais;
- f)Proceder às ações sanitárias previstas na lei incluindo as que sejam provenientes de transferência de competência da administração central na área da veterinária e saúde pública;
- g)Promover a vistoria aos veículos para verificação das condições higio-sanitárias, em cumprimento das disposições legais ou regulamentares;
- h)Coordenar as ações de captura, de alimentação e abate de animais;
- i)Fazer cumprir as demais disposições legais, nomeadamente as competências e deveres do médico veterinário municipal.