A corporação de bombeiros rege-se nos termos do regulamento interno e da legislação que lhe é aplicável, cabendo-lhe genericamente assegurar as ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública.
Artigo 71.º — Corporação de Bombeiros
Vigente desde: 26/12/2019
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Em vigor desde 26/12/2019