Ao Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal compete:
- a)Elaborar executar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta contra incêndios e os programas e projetos dele derivados;
- b)Participar nas tarefas de planeamento de ordenamento do espaço rural do município;
- c)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- d)Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente;
- e)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- f)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- g)Sinalizar as infraestruturas florestais;
- h)Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- i)Assegurar a prática de todos os atos previstos em diplomas específicos.
- j)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.