- 1 -A afetação de pessoal constante no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria de recursos humanos.
- 2 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica flexível será feita pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Artigo 82.º — Mobilidade de pessoal
Vigente desde: 26/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2019