- 1 -Enquanto se mantiverem vagos cargos dirigentes, as unidades nelas incluídas reportam-se diretamente ao membro do executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
- 2 -Para efeitos de mero expediente, qualificação de faltas ou trabalho suplementar poderá ser delegada competência num cargos dirigentes de uma divisão cujo cargo dirigente esteja vago.
Artigo 83.º — Enquadramento hierárquico transitório
Vigente desde: 26/12/2019
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