- 1 -Ao Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal compete, sob direção do Presidente da Câmara, dar apoio à atividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações intra municipais e intermunicipais.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara e aos Gabinetes de Apoio aos Vereadores compete, no âmbito do secretariado:
- a)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo eleito;
- b)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do eleito;
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes ou a outras entidades pelo Presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
- d)Preparar os contactos exteriores do eleito, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do eleito;
- f)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do eleito;
- g)Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do eleito;
- h)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do gabinete;
- i)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal e Gabinetes de Apoio aos Vereadores
Vigente desde: 26/12/2019
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Em vigor desde 26/12/2019