- 1 -O presente Regulamento aplica-se na área de exploração do PPQ, com o seguinte zonamento:
- a)Cais de descarga de pescado;
- b)Cais de estacionamento de embarcações;
- c)Zona de estendal de redes;
- d)Zona de rampa varadouro;
- e)Armazéns de aprestos;
- f)Cais de abastecimentos
- g)Estaleiros de reparação naval;
- h)Zonas de trânsito;
- 2 -A utilização do edifício da lota e armazéns de comerciantes estão sujeitos a regulamentação autónoma nos termos protocolados entre o IPTM, I.P. e a DOCAPESCA Portos e Lotas, S. A.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2009