Aprova o Regulamento de exploração do Porto de Pesca de Quarteira, no concelho de Quarteira
Objecto
Âmbito de aplicação
Cais de descarga de pescado
Cais de estacionamento das embarcações
Estendal de redes
Zona da rampa varadouro
Armazéns de aprestos
Cais de abastecimentos
Estaleiros de reparação naval
Zonas de trânsito
Atribuição de lugares de estacionamento
Acesso de embarcações ao porto de pesca
Acesso de pessoas e viaturas ao porto de pesca
Interdições
É especialmente interdito na área do PPQ:
Horário de funcionamento
Responsabilidades
Taxas de utilização de instalações e serviços do PPQ
Remoção de embarcações
Mudança de embarcação
Terraplenos
Equipamentos
Outros serviços
O fornecimento de água e energia eléctrica dentro do PPQ, bem como a prestação de quaisquer outros serviços ficam sujeitos ao disposto no Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM,I.P.-DS.
Outras obrigações
Sem prejuízo das demais obrigações deste Regulamento, os utentes do PPQ obrigam-se a utilizar as instalações de acordo com as seguintes regras:
Reparação de estragos
A reparação de estragos nas obras, equipamentos ou utensílios do PPQ, provocados pelas embarcações, bem como a limpeza de detritos, será efectuada pelos respectivos proprietários ou responsáveis, dentro do prazo que lhes for fixado pelo IPTM,I.P.-DS, cujas despesas serão imputadas aos proprietários ou responsáveis das embarcações em causa.
Regime sancionatório
À violação das normas e procedimentos constantes do presente Regulamento é aplicável o regime contra-ordenacional estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de Março.
Publicidade
O presente Regulamento está patente ao público e afixado em local visível nas instalações do IPTM,I.P.-DS e da Autoridade Marítima Nacional com jurisdição na área do porto.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objecto de ordem de serviço do IPTM,I.P.-DS a afixar nas instalações do PPQ.
Falsas declarações
Sem prejuízo de outras consequências previstas na lei, a prestação de falsas declarações por parte dos utentes implica o indeferimento dos pedidos formulados ou o cancelamento das autorizações concedidas.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
30 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Natércia Cabral.
(ver documento original)
201750997