- 1 -Os cais de estacionamento destinam-se única e exclusivamente ao estacionamento de embarcações de pesca autorizadas pelo IPTM, I P-DS.
- 2 -É proibida a sua utilização para armazenamento de redes e aprestos.
- 3 -O seu uso e estacionamento implica o pagamento das taxas previstas no Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM,I.P.-DS.
- 4 -O IPTM, I.P.-DS não se responsabiliza por furtos ou outros actos de vandalismo que possam ocorrer nestas zonas.
Artigo 4.º — Cais de estacionamento das embarcações
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009