- 1 -A rampa varadouro só poderá ser utilizada para execução de pequenas reparações e limpeza de cascos das embarcações utentes do PPQ.
- 2 -A sua utilização depende de prévia autorização requerida em impresso próprio ao IPTM,I.P.-DS e do pagamento de uma taxa de acordo com o Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I P.-DS, para utilizações para além de um período de 24 horas.
- 3 -Pode ser definida pelo IPTM,I.P.-DS uma zona de uso exclusivo pelos utentes dos estaleiros de reparação naval.
Artigo 6.º — Zona da rampa varadouro
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009