No IPQ é adotada a modalidade de prestação de trabalho em regime de teletrabalho com duração determinada, pelo período de 3 meses, renováveis por iguais períodos, se nenhuma das partes declarar por escrito, até 15 dias antes do seu término, que não pretende a renovação.
Artigo 5.º — Regime de Teletrabalho
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022