É especialmente interdito na área do PPA:
- a)O abrigo e acomodação de embarcações de recreio;
- b)O abrigo e acomodação de embarcações - estacionar, fundear, amarrar - em locais que não lhes estão especificamente destinados;
- c)O exercício da pesca desportiva e profissional;
- d)Banhar-se, praticar natação ou mergulhar nas águas interiores do porto;
- e)A prática de qualquer desporto e espectáculo, quer nas áreas molhadas, quer nos terraplenos, salvo em casos devidamente autorizados pela autoridade portuária;
- f)A armazenagem e acomodação de isco a descoberto;
- g)Compensar agulhas magnéticas;
- h)O manuseamento e armazenagem de substâncias tóxicas ou perigosas para a saúde pública;
- i)Efectuar experiências dos meios propulsores das embarcações;
- j)Proceder à limpeza de redes e apetrechos de pesca fora das zonas estabelecidas para o efeito;
- k)Fazer estendal de redes fora das zonas reservadas para o efeito;
- l)Depositar redes e apetrechos de pesca fora das áreas destinadas para esse efeito;
- m)Despejar óleos, sujidades, detritos ou quaisquer outros objectos nas águas do porto ou fora dos recipientes apropriados existentes no interior do porto;
- n)A prática de campismo e caravanismo;
- o)Abandonar redes e outros apetrechos de pesca;
- p)Proceder à escolha e selecção de bivalves fora dos locais destinados a esse fim;
- q)Proceder a descargas de pescado fora do cais de descarga de pescado;
- r)Paragem e estacionamento de veículos automóveis, motociclos e velocípedes dentro da área do PPA fora dos locais definidos, com excepção dos veículos destinados ao transporte de pescado e de aprestos de pesca autorizados para o efeito e outros devidamente autorizados;
- s)A venda ambulante;
- t)O ensino da condução de quaisquer veículos motorizados;
- u)A realização de quaisquer obras sem a devida licença ou alvará passado pelo IPTM,I.P.-DS;
- v)O subaluguer ou cedência dos armazéns de pescado e de aprestos.