Aprova o Regulamento de exploração do Porto de Pesca de Albufeira, no concelho de Albufeira
Objecto
Âmbito de aplicação
Cais de descarga de pescado
Cais de abastecimento de combustíveis, gelo, mantimentos e água potável
Quadra de bóias de estacionamento
Cais de apoio
Zona da rampa varadouro
Zonas de trânsito e de estacionamento
Estaleiro de reparação naval
Armazéns de aprestos
Estendal de redes
Atribuição de lugares de estacionamento
Acesso de embarcações ao porto de pesca
Acesso de pessoas e viaturas ao porto de pesca
Interdições
É especialmente interdito na área do PPA:
Horário de funcionamento
Responsabilidades
Taxas de utilização de instalações e serviços do PPA
Remoção de embarcações
Mudança de embarcação
Terraplenos
Equipamentos
Outros serviços
O fornecimento de água e energia eléctrica dentro do PPA, bem como a prestação de quaisquer outros serviços ficam sujeitos ao disposto no Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I. P. - DS.
Outras obrigações
Sem prejuízo das demais obrigações deste Regulamento, os utentes do PPA obrigam-se a utilizar as instalações de acordo com as seguintes regras:
Reparação de estragos
A reparação de estragos nas obras, equipamentos ou utensílios do PPA, provocados pelas embarcações, bem como a limpeza de detritos, será efectuada pelos respectivos proprietários ou responsáveis, dentro do prazo que lhes for fixado pelo IPTM, I. P. - DS, cujas despesas serão imputadas aos proprietários ou responsáveis das embarcações em causa.
Regime sancionatório
À violação das normas e procedimentos constantes do presente Regulamento é aplicável o regime contra-ordenacional estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de Março.
Publicidade
O presente Regulamento está patente ao público e afixado em local visível nas instalações do IPTM, I. P. - DS e da Autoridade Marítima Nacional com jurisdição na área do porto.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objecto de ordem de serviço do IPTM, I. P. - DS a afixar nas instalações do PPA.
Falsas declarações
Sem prejuízo de outras consequências previstas na lei, a prestação de falsas declarações por parte dos utentes implica o indeferimento dos pedidos formulados ou o cancelamento das autorizações concedidas.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
ANEXO
Planta do porto de pesca de Albufeira
(ver documento original)
30 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Natércia Cabral.
201763024