Sem prejuízo das demais obrigações deste Regulamento, os utentes do PPA obrigam-se a utilizar as instalações de acordo com as seguintes regras:
- a)Não navegar a velocidade superior a três nós, na zona do porto;
- b)O acesso e permanência nas instalações do PPA bem como o exercício de direitos e de actividades permitidas nos termos deste Regulamento devem pautar-se por regras de boa vizinhança, urbanidade e mútuo respeito entre todos os utentes;
- c)Manter as embarcações em bom estado de conservação e limpeza;
- d)Possuir defensas adequadas, em bom estado de conservação e devidamente colocadas, de modo a proteger as embarcações, os bens do IPTM, I.P. ou de terceiros;
- e)Manter as embarcações bem amarradas;
- f)Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade;
- g)Observar todas as regras que forem estabelecidas pelo IPTM,I.P.-DS e afixadas nas instalações do PPA, relativamente ao estacionamento;
- h)Não fazer lume, lançar detritos ou colocar objectos pesados ou prejudiciais nos cais de atracação ou em quaisquer outras instalações do PPA;
- i)Não fazer reparações no exterior das embarcações estacionadas no leito de água sem autorização do IPTM,I.P.-DS, bem como não utilizar os cais como ponto de apoio às reparações;
- j)Não fazer lavagens nem derramar óleos ou outras substâncias poluentes;
- k)Manter livre o acesso aos locais onde se encontrem instaladas rampa e bomba de combustível, bem como nas suas imediações, em ordem a não causar impedimentos ou aumentar o risco de operação;
- l)Não exercer qualquer actividade comercial, salvo autorização expressa do IPTM, I. P. - DS;
- m)Cumprir as instruções que lhes forem indicadas pelos funcionários ou agentes do serviço de exploração do IPTM, I. P. - DS afectos ao porto e demais autoridades no exercício das suas funções;
- n)Indicar e manter actualizado o número de telefone ou de fax de um ou mais responsáveis que possam ser contactados a qualquer hora para resolver situações que eventualmente surjam no exercício da actividade.