- 1 -Os serviços de exploração do IPTM, I. P. - DS no PPQ encontram-se em funcionamento todos os dias úteis no período das 8 às 12 e das 13 às 17 horas.
- 2 -O PPQ mantém-se em funcionamento ininterrupto durante todos os dias do ano.
- 3 -Outros serviços e actividades não contemplados nos números anteriores deverão obedecer aos horários específicos que vierem a ser determinados e afixados pelo IPTM, I. P. - DS.
- 4 -Sempre que se verificar o congestionamento das diversas zonas afectas ao PPQ os serviços de exploração do IPTM, I. P. - DS poderão determinar o horário que se revele mais adequado à realização das diversas actividades, sem que daí advenha o direito a qualquer indemnização aos utentes afectados.
Artigo 15.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 13/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2009