- 1 -Atendendo aos riscos naturais a que as instalações portuárias se encontram sujeitas, os utentes do PPQ são responsáveis perante o IPTM, I. P. - DS e terceiros, nos termos gerais de direito, por eventuais danos decorrentes da sua indevida utilização, estando obrigados a utilizar o porto de pesca com redobrada atenção e a tomar as indispensáveis precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes.
- 2 -O IPTM, I. P. - DS não é responsável por perdas, danos ou acidentes que possam ocorrer nas embarcações e em pessoas que frequentam o PPQ, salvo se os mesmos lhes forem imputáveis nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O IPTM, I. P. - DS não é responsável por furtos ou roubos e actos de vandalismo ocorridos, quer nas instalações do porto, quer nas embarcações ali estacionadas.
Artigo 16.º — Responsabilidades
Vigente desde: 13/05/2009
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Em vigor desde 13/05/2009