O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
ANEXO
Planta do porto de pesca de Quarteira
(ver documento original)
30 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Natércia Cabral.
201763032
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
ANEXO
Planta do porto de pesca de Quarteira
(ver documento original)
30 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Natércia Cabral.
201763032
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2009