- 1 -O mestrado manterá uma unidade docente e de investigação em urgência médica extra-hospitalar que se articulará em permanência com instituições nacionais e estrangeiras que intervêm nesta área, mormente com aquelas em que existam protocolos já em vigor.
- 2 -A esta unidade, dada a especificidade das matérias leccionadas no curso de especialização, será cometida a função do estabelecimento de condições para a recertificação dos interessados.
- 3 -A unidade colaborará com o ensino pré-graduado quando lhe seja solicitado pelos órgãos de gestão do ICBAS e possua disponibilidade em recursos humanos e materiais para o fazer."
20 de Janeiro de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
Artigo 19.º — Unidade docente e de investigação em urgência médica extra-hospitalar
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004