- 1 -Durante o exercício das suas competências, os trabalhadores e demais colaboradores da JF-SSB, deverão assegurar um comportamento irrepreensível, de honra e verdade, procurando agir com retidão e integridade, no que se refere à aceitação de ofertas, prendas ou de favores que possam favorecer a sua cumplicidade ou ter atitudes que possam ser interpretadas como obtenção de vantagem ou de compensação não devida, que poderão constituir crimes próximos da corrupção, tais como o suborno, peculato, concussão, tráfico de influências e participação económica em negócio.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal, respeito, discrição e integridade de caráter, que não se esgotam no mero cumprimento da lei, devendo a sua conduta ser alicerçada no interesse público, não infringindo as normas e as leis, nem prejudicando outrem sem motivo, resultando desta prática o respeito e a confiança dos outros, assim como o fortalecimento da moral dos próprios.
Artigo 13.º — Integridade
Vigente desde: 29/10/2024
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