O tratamento de dados pessoais deve estar subordinado às normas jurídicas vigentes, devendo os trabalhadores e demais colaboradores da JF-SSB, pautar a sua conduta no respeito pela legalidade, lealdade e transparência.
Artigo 14.º — Transparência no Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024