- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem cumprir sempre com zelo, eficiência e ética as responsabilidades e deveres que lhes estão incumbidos, no âmbito do exercício das suas funções, demonstrando sempre um comportamento de elevado profissionalismo e empenhando-se na sua valorização profissional e no desenvolvimento permanente das suas capacidades e competências.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem atuar no estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes às funções que exercem, utilizando os meios que tenham sido colocados à sua disposição exclusivamente no âmbito e para efeito do exercício das suas funções.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ainda estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público na freguesia, e contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem da JF-SSB.
Artigo 16.º — Diligência, Eficiência e Responsabilidade
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024