Na tomada de decisões ou instrução do processo decisório, os trabalhadores e demais colaboradores da JF-SSB, devem ter em consideração os fatores pertinentes e atribuir a cada um deles o peso devido para os fins da decisão, excluindo da apreciação qualquer elemento irrelevante.
Artigo 17.º — Objetividade
Vigente desde: 29/10/2024
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