Tendo em consideração, nomeadamente, a confiança gerada nos cidadãos e as suas legítimas expectativas que decorram de práticas administrativas do órgão ou serviço público em causa, os trabalhadores e demais colaboradores da JF-SSB, pautam a sua atuação por critérios de previsibilidade, coerência e de não contraditoriedade, devendo a modificação destas práticas ser devidamente justificada.
Artigo 20.º — Proteção da Confiança
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024