- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores e demais colaboradores da JF-SSB devem preservar e, sempre que possível, potenciar os recursos materiais e imateriais disponíveis, promover a melhoria contínua dos processos e serviços, visando a redução dos impactos negativos no clima, ar, água, solos, biodiversidade, território e nas comunidades.
- 2 -No exercício das suas funções, devem ainda procurar reduzir o consumo de recursos naturais e a geração de resíduos, maximizando a eficiência dos processos, a reutilização e a reciclagem.
Artigo 21.º — Sustentabilidade
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024