- 1 -Em tudo quanto o presente Código for omisso, aplicar-se-á a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão esclarecidas pela JF-SSB.
Artigo 52.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024