- 1 -A adequada aplicação do disposto presente Código de Ética e Conduta é da responsabilidade de todos os agentes compreendidos no seu âmbito.
- 2 -Os trabalhadores que desempenham funções dirigentes, os responsáveis de serviços e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios, devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão aos princípios e às regras do presente Código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 51.º — Aplicação
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024