- 1 -Os trabalhadores regem-se por critérios de objetividade, justiça, isenção e imparcialidade, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade e abstendo-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os cidadãos e evitando qualquer espécie de tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos.
- 2 -No exercício das suas funções, os trabalhadores devem abster-se de qualquer conduta incompatível com a sua qualidade de servidor da coisa pública ou suscetível de os colocar em situação de conflito de interesses, real, potencial ou meramente percecionada como tal, ou de sujeição a qualquer tipo de pressões, designadamente, políticas ou de grupos.
- 3 -Os trabalhadores devem tratar de forma justa e imparcial todas as pessoas com quem, por qualquer forma, se tenham de relacionar ou contactar em virtude do exercício das suas funções.
- 4 -Em especial, os trabalhadores devem recusar participar nas decisões em que tenham interesses pessoais ou familiares, designadamente de índole económica, financeira ou patrimonial.
Artigo 7.º — Imparcialidade, Justiça e Independência
Vigente desde: 29/10/2024
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