- 1 -Os locais de armazenamento devem respeitar as seguintes condições:
- a)Espaço interior: instalações bem ventiladas e protegidas da humidade;
- b)Espaço no exterior: em locais ventilados, protegidos da chuva, da luz direta do sol e da humidade;
- c)Condições antichoque e antiqueda;
- d)Ausência de materiais oxidantes, inflamáveis, fontes de calor ou de ignição.
- 2 -Deve ser observado o cumprimento da legislação e demais normas relativas ao armazenamento e manuseamento de reservatórios sob pressão, sem prejuízo da observação dos requisitos de manutenção dos cilindros na vertical ou com inclinação desde que justificado.
Artigo 23.º — Condições de armazenamento
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025