As entidades, públicas e privadas, que prestam apoio em situações de emergência médica, bem como as entidades envolvidas em situações de salvamento terrestre, marítimo ou aéreo, podem mediante autorização de aquisição direta concedida pelo INFARMED, I. P., adquirir gases medicinais para uso próprio, ao abrigo do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.
Artigo 25.º — Aquisição direta
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