- 1 -Deve existir pessoal competente que garanta a realização adequada de todas as atividades abrangidas pelo circuito de gestão de gases medicinais para utilização clínica em estabelecimento ou serviço de saúde.
- 2 -Todo o pessoal deve possuir uma descrição de funções e responsabilidades, bem como regimes de substituição, devendo refletir-se em organograma a relação hierárquica e funcional existente entre os colaboradores.
- 3 -Deve ser assegurada ao pessoal a formação e qualificação periódicas adequadas às funções a serem exercidas e garantindo a manutenção da sua atualização técnico-científica.
Artigo 32.º — Pessoal
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