- 1 -As deliberações da Comissão são públicas, divulgadas no sítio oficial da Comissão na internet, sem prejuízo das garantias de confidencialidade quando for caso disso, e obrigatoriamente comunicadas aos interessados diretos.
- 2 -O regimento e os atos públicos de interesse geral são publicados no Diário da República.
- 3 -As deliberações podem ainda ser divulgadas através dos meios que o plenário considere adequados, designadamente através dos órgãos de comunicação social ou das páginas da Comissão nas redes sociais.
Artigo 21.º — Publicidade dos atos
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025