Regimento da Comissão Nacional de Eleições.
Da Comissão
Instalação
Reuniões
Funcionamento
Atas
Casos urgentes
Presidente
Substituto do presidente
Ao substituto do presidente da Comissão cabe, especialmente:
Comissão Permanente de Acompanhamento
Porta-voz
Administrador do sítio na internet
Secretário
Delegados
Cooperação
Direitos dos membros
Os membros da Comissão gozam, nomeadamente, dos seguintes direitos:
Deveres dos membros
São, em especial, deveres dos membros da Comissão:
Queixas e participações
Audiência prévia e contraditório
Processos
Forma dos atos
Publicidade dos atos
Forma das notificações e outras comunicações escritas
Audições
Prazos
Delegação de competências
Regime
Serviços de apoio
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação e a integração de lacunas do presente regimento são resolvidas pelo plenário.
Alteração do Regimento
No decurso do mandato e depois da revisão operada na reunião a realizar nos termos do n.º 4 do artigo 2.º, o regimento só pode ser alterado por deliberação tomada por maioria absoluta dos membros da Comissão, em reunião expressamente convocada para o efeito com, pelo menos, dez dias de antecedência, devendo as propostas de alteração ao regimento, a apreciar e deliberar nessa reunião, serem enviadas aos membros da Comissão até cinco dias antes da data designada para a referida reunião.
Vigência
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Juiz Conselheiro José António Henriques dos Santos Cabral.
318609584