- 1 -O presente regimento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -O regimento mantém-se em vigor até ao início da vigência das alterações que lhe forem introduzidas.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Juiz Conselheiro José António Henriques dos Santos Cabral.
318609584
Artigo 30.º — Vigência
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025