- 1 -O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.
- 2 -Os alunos deverão, igualmente, satisfazer antecipadamente o encargo das deslocações a realizar no âmbito de visitas de estudo que venham a ser programadas.
- 3 -O não aproveitamento do curso, ou em parte dele, ou a desistência do mesmo não confere o direito a recuperar os pagamentos feitos nem liberta da obrigação de satisfazer os pagamentos devidos.
Artigo 13.º — Propinas e outros encargos
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004