- 1 -A via de mestrado terá a duração de quatro semestres: os dois primeiros semestres corresponderão à parte escolar do 1.º ano do curso e os últimos semestres destinar-se-ão à frequência de seminários de investigação e à elaboração de uma dissertação especialmente redigida para o efeito.
- 2 -A comissão coordenadora do curso definirá anualmente o elenco dos seminários que poderão ser frequentados pelos alunos.
- 3 -A inscrição definitiva na via de mestrado só será autorizada aos alunos que sejam aprovados na entrevista a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
- 4 -A obtenção do grau de mestre por parte dos alunos definitivamente inscritos nesta via requererá, além da frequência da parte escolar com a classificação média final especificada no n.º 3, da frequência de seminários de investigação e da redacção da dissertação, a aprovação em provas públicas de discussão e defesa de tal dissertação, nos termos definidos pela legislação aplicável, pelo Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto e por este regulamento.
Artigo 14.º — Mestrado - Inscrição e duração
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004