- 1 -Competirá à comissão coordenadora do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
- 2 -O júri de avaliação final será constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto e integrará:
- a)O coordenador do curso, que preside, podendo delegar num dos seus coadjuvantes;
- b)O orientador da dissertação;
- c)Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.
Um dos três membros do júri pertencerá a outra universidade.
Artigo 17.º — Constituição do júri de avaliação final
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004