- 1 -Nos termos definidos pelo Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, será obrigatória a realização de uma prova pública de defesa da dissertação de mestrado.
- 2 -Deliberação do júri:
- a)Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização;
- b)Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva;
- c)A classificação final será expressa por uma das seguintes fórmulas:
Recusado;
Aprovado com a classificação de bom;
Aprovado com a classificação de bom com distinção;
Aprovado com classificação de muito bom.
Artigo 18.º — Defesa pública da dissertação e deliberação do júri
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004