- 1 -Terminado o período probatório referido no n.º 4 do artigo 19.º, o aluno de doutoramento deverá solicitar a sua inscrição a título definitivo.
- 2 -O conselho científico, com base em relatório elaborado pelo orientador e pelo co-orientador, caso exista, decidirá, ouvido o candidato, sobre a inscrição como estudante de doutoramento.
- 3 -Nos três meses subsequentes à sua inscrição definitiva na via de doutoramento, o aluno deverá requerer junto da comissão coordenadora do curso o registo definitivo do seu tema e plano da dissertação.
- 4 -O orientador informará, anualmente, o conselho científico, por meio de relatório escrito, sobre a evolução dos trabalhos do candidato.
- 5 -A inscrição definitiva poderá ser anulada por decisão do conselho científico, baseada em relatório do orientador e do co-orientador, caso exista, e após audição do candidato.
- 6 -Passados três anos após a data de inscrição definitiva, a inscrição como estudante de doutoramento poderá ser renovada, excepcionalmente, por um biénio, mediante decisão favorável do conselho científico, baseada em informação do orientador e na comprovação de ter em fase adiantada a realização do trabalho de investigação conducente à elaboração da dissertação de doutoramento.
- 7 -A obtenção do grau de doutor por parte dos alunos definitivamente inscritos nesta via requererá, além dos restantes pré-requisitos impostos por este regulamento, a aprovação em provas públicas de discussão e defesa da dissertação de doutoramento, nos termos definidos pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto
Artigo 20.º — Inscrição definitiva
Vigente desde: 17/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2004