A dissertação deverá ser apresentada sob a forma de seis exemplares policopiados e acompanhada dos restantes elementos exigidos pelo Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto, até ao final do 5.º ano do curso, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, de acordo com as possibilidades previstas pelas normas legais aplicáveis.
Artigo 22.º — Apresentação e entrega da dissertação
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004