- 1 -A candidatura à inscrição no curso estará condicionada à titularidade do grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do curso poderá propor ao conselho científico a admissão à matrícula de candidatos licenciados com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
- 3 -Todos os candidatos serão sujeitos a provas de selecção.
Artigo 8.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004