- 1 -O Conselho de Gestão, ordinariamente, reúne cada quinze dias, de acordo com o calendário previamente aprovado.
- 2 -O Conselho de Gestão reúne, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou por solicitação escrita de, pelo menos, dois dos seus membros, apresentada ao Presidente conjuntamente com a indicação do assunto que pretendam ver tratado nessa reunião.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018