- 1 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 2 -Não se formando a maioria exigida no número anterior, nem se verificar empate, proceder-se-á a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria relativa.
- 3 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
- 4 -Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se de imediato a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.
- 5 -Das deliberações do Conselho de Gestão são todos os seus membros solidariamente responsáveis, salvo se não tiverem estado presentes ou se tiverem feito exarar em ata a sua discordância.
- 6 -Os membros que votarem desfavoravelmente podem fazer constar da ata o registo do voto, ficando, deste modo, isentos da responsabilidade que resulte daquela deliberação.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018