- 1 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por votação nominal.
- 2 -As votações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são sempre tomadas por escrutínio secreto, sendo as restantes votações, salvo disposição em contrário, realizadas por votação nominal.
- 3 -Não podem estar presentes no momento da discussão, nem da votação, os membros que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 14.º — Formas de Votação
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018