- 1 -Compete ao Presidente interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento.
- 2 -Das decisões a que se refere o número anterior cabe recurso para o Conselho de Gestão.
Artigo 18.º — Interpretação e Integração de lacunas
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018