- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Exercer as competências previstas no artigo 45.º dos Estatutos;
- b)Pronunciar-se sobre os assuntos que o Reitor entenda submeter à sua apreciação;
- c)Desempenhar outras funções previstas na lei atribuídas a organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira, de acordo com o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, desde que não colidam com as competências dos demais órgãos do governo da Universidade.
- 2 -Compete, designadamente, ao Conselho de Gestão:
- a)Pronunciar-se sobre a proposta do plano anual de atividades da Universidade, que servirá de base à proposta de orçamento e do relatório anual de atividades;
- b)Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento anual, de acordo com as disposições legais aplicáveis, e assegurar a sua execução;
- c)Promover a arrecadação e a gestão de receitas da Universidade e o seu depósito, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
- d)Apresentar à Direção Geral do Orçamento os pedidos de libertação de créditos;
- e)Depositar no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público as dotações transferidas do Orçamento do Estado e os saldos das contas de gerência provenientes das dotações concedidas pelo Orçamento de Estado;
- f)Deliberar sobre a abertura de contas bancárias tituladas pela Universidade;
- g)Autorizar e promover o arrendamento dos edifícios indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
- h)Pronunciar-se sobre a aquisição de imóveis necessários à prossecução das atividades da Universidade e sobre a alienação, a permuta e a oneração de património ou a cedência do direito de superfície, bem como promover a operacionalização das deliberações, observadas as disposições legais aplicáveis;
- i)Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e tudo o demais indispensável ao normal funcionamento da Universidade;
- j)Promover, nos termos legais, a venda em hasta pública de material considerado obsoleto ou dispensável;
- k)Autorizar a realização de quaisquer despesas e de quaisquer pagamentos;
- l)Autorizar e promover a emissão dos meios de pagamento, nos prazos e nos termos da legislação em vigor, assegurando que a gestão de tesouraria da Universidade do Minho é adequada ao cumprimento das condições de pagamento acordadas com os seus fornecedores;
- m)Pronunciar-se sobre as contas anuais consolidadas e o relatório de gestão;
- n)Elaborar toda a informação mensal, trimestral ou anual relativa à execução orçamental;
- o)Proceder, periodicamente, à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da Contabilidade e da Tesouraria;
- p)Decidir, acompanhado de parecer de Fiscal Único, sobre a aceitação, com observância das disposições legais vigentes, de doações, heranças ou legados, feitas a favor da Universidade;
- q)Gerir os recursos humanos;
- r)Administrar os bens e velar pela conservação e conveniente aproveitamento dos edifícios, terrenos e equipamentos pertencentes ou afetos à Universidade, nos termos da lei;
- s)Deliberar sobre a avaliação dos bens que constituem o seu património, nos termos legais;
- t)Promover a organização e permanente atualização do cadastro e do inventário do património;
- u)Fixar taxas e emolumentos a praticar na Universidade do Minho;
- v)Pronunciar-se sobre operações de crédito;
- w)Autorizar despesas em moeda estrangeira e autorizar despesas de anos anteriores;
- x)Autorizar seguros, nos termos do n.º 3 do artigo 111.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior;
- y)Autorizar a constituição de Fundos de Maneio, nos termos definidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental;
- z)Autorizar a libertação das cauções e dos depósitos de garantia prestados por depósitos em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado ou mediante garantia bancária ou seguro-caução;
- aa)Pronunciar-se sobre os regulamentos internos que respeitem à gestão das áreas administrativa, patrimonial, financeira ou de pessoal;
- bb)Deliberar sobre todos os assuntos que, nos termos da legislação aplicável, se mostrem relevantes à prossecução das suas atribuições;
- cc)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei;
- dd)Elaborar a conta de gerência.
- 3 -O Conselho de Gestão pode delegar no Reitor, nos membros da equipa reitoral, no Administrador, nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 4.º — Competências e delegações
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018