- 1 -O Conselho de Gestão só pode funcionar e deliberar com a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto, devendo estar sempre presente o Reitor, como seu Presidente, ou, em caso de falta ou impedimento, o seu legal substituto.
- 2 -A convite do Presidente, sempre que as matérias o justificarem, podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, elementos da equipa reitoral, presidentes das unidades orgânicas, responsáveis por outras unidades da Universidade, representantes dos estudantes e outros membros da comunidade académica.
- 3 -Os membros do Conselho de Gestão podem participar de forma não presencial através do recurso a videoconferência, quando excecionalmente se justifique, mediante decisão fundamentada do Presidente, devendo ser garantidos os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que norteiam a participação presencial.
- 4 -A utilização dos meios a que se refere o número anterior não é compatível quando esteja em causa votação por escrutínio secreto.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018